Formas de exclusão do crédito tributário
- Alexandre Gabriel Fontenelle
- 13 de set. de 2025
- 1 min de leitura

Todos são formas de exclusão do crédito tributário, mas cada um tem uma natureza e aplicação específica.
🧾 Anistia Tributária
O que é: Perdão das infrações tributárias, ou seja, das multas por descumprimento de obrigações acessórias ou principais.
Não elimina o tributo, apenas as penalidades.
Base legal: Art. 180 a 182 do CTN.
Aplicação: Infrações cometidas antes da vigência da lei que concede a anistia.
Exemplo: Multa por atraso na entrega de declaração fiscal é perdoada, mas o imposto ainda deve ser pago.
💸 Remissão Tributária
O que é: Perdão total ou parcial da dívida tributária, incluindo o tributo, multas e juros.
Mais ampla que a anistia, pois extingue a obrigação principal.
Base legal: Art. 172 do CTN.
Aplicação: Pode ocorrer por razões sociais, econômicas ou humanitárias.
Exemplo: Município perdoa IPTU atrasado de famílias em situação de vulnerabilidade.
🛑 Isenção Tributária
O que é: Dispensa legal do pagamento do tributo, antes mesmo de ele ser constituído.
Não há fato gerador tributável, ou ele ocorre mas é desonerado por lei.
Base legal: Art. 175, I do CTN.
Aplicação: Concedida por lei específica, geralmente por critérios sociais, econômicos ou políticos.
Exemplo: Isenção de IPI para produtos destinados a pessoas com deficiência.








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